arquitectura e Design

Legalização de Imóveis
A legalização de imóveis consiste na obtenção do licenciamento ou isenção de licenciamento de construções já existentes.
O licenciamento de construções, com obtenção da respetiva licença de utilização, só passou a ser obrigatória após 1951 de acordo com o RGEU (Regulamento da Edificação Urbana), para os casos de novas construções ou de quaisquer obras de reconstrução, ampliação, alteração, ou demolição de prédios já existentes, dentro do perímetro urbano e das zonas rurais de protecção fixadas para as sedes de concelho, e/ou para as edificações de carácter industrial ou de utilização colectiva.
Assim, fora das zonas ou das características do prédio referidas, a obrigatoriedade do cumprimento do RGEU só se passou a aplicar nas povoações onde através de deliberação municipal tornou extensivo o cumprimento do mesmo para todo o Concelho na sua maioria entre 1951 e 1970.
Temos experiência no contacto com as Câmaras Municipais identificação da solução a adoptar, com obtenção de projectos de arquitectura e especialidades.